Lei Distrital 7.104/2022: instituição da Gratificação da Carreira Atividades de Trânsito (GCAT) no DETRAN-DF
Em uma decisão histórica, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. O caso envolveu a criação de gratificações para servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), por meio da Lei Distrital 7.104/2022, e sua posterior ampliação pela Lei Distrital 7.173/2022.
A relatora do caso, Desembargadora Maria de Lourdes Abreu, destacou que a iniciativa legislativa para tratar do aumento da remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal é de competência exclusiva do Governador do Distrito Federal, conforme previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Além disso, ressaltou que qualquer aumento de despesas deve estar previsto na lei de diretrizes orçamentárias e contar com dotação suficiente.
A decisão unânime do Tribunal considerou que a criação das gratificações pelo Legislativo distrital representou uma usurpação da competência legislativa do Poder Executivo, além de gerar aumento de despesas sem previsão orçamentária adequada. Portanto, o artigo 3º da Lei Distrital 7.104/2022 e, por consequência, a Lei Distrital 7.173/2022, foram declarados inconstitucionais.
A decisão tem um impacto significativo, uma vez que a inconstitucionalidade foi reconhecida retroativamente desde a promulgação das leis. Isso implica que as gratificações criadas para os servidores do DETRAN/DF serão consideradas nulas desde o início de sua implementação. Além disso, a decisão tem alcance amplo, afetando todos os órgãos e entidades do Distrito Federal.
Essa determinação representa não apenas uma vitória para o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, mas também reforça a importância do respeito aos princípios constitucionais, como a separação de poderes e a responsabilidade fiscal. O caso serve como um alerta sobre a necessidade de observância estrita das normas legais e constitucionais no processo legislativo.