Na última quarta-feira (06/03), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei Complementar nº 1.032/2024, que garante licença a servidoras públicas do Distrito Federal, por até três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina do trabalho ou ocupacional.
A medida, embora destinada a proporcionar alívio às mulheres que enfrentam sintomas intensos durante o período menstrual, tem gerado debates e preocupações entre a população. Em conversas nos transportes públicos e nos corredores das escolas, a frase mais ouvida é que “vai faltar professores em sala de aula” com a implementação dessa lei.
Para a maioria das mulheres, o período menstrual é marcado por sintomas de intensidade leve ou mediana. Entretanto, cerca de 15% delas enfrentam sintomas graves, com cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina. O autor da iniciativa, o distrital Max Maciel (PSol), comemorou a promulgação da lei.
“Muitos países já oferecem licença médica para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais. Existem projetos na Câmara dos Deputados e em outros estados que também tratam sobre esse assunto. A promulgação da lei é muito importante e será fundamental para aquelas mulheres que sofrem com os sintomas graves associados ao fluxo menstrual e têm sua produtividade prejudicada no trabalho”, afirma o autor da lei.
O Distrito Federal é a 1ª unidade da Federação a aprovar a licença menstrual remunerada e caberá ao governo definir a aplicação da lei por meio de regulamentação. Essa medida, embora traga benefícios para as mulheres, levanta questões sobre a possível ausência de profissionais em setores cruciais, como a educação e saúde, e os impactos que isso pode ter no funcionamento de serviços essenciais.