O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou uma lei complementar de autoria do deputado Gabriel Magno (PT) que altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, visando garantir afastamento às servidoras públicas vítimas de violência doméstica e familiar.
De acordo com o texto da nova legislação, as servidoras que forem vítimas de violência doméstica e familiar terão direito a um afastamento de até seis meses para preservar sua integridade física e psicológica, desde que amparadas por medida protetiva. Além disso, durante esse período, elas terão garantidos todos os direitos referentes ao exercício do cargo efetivo.
Essa medida visa proteger as servidoras que enfrentam situações de violência em seus lares, permitindo que tenham o tempo necessário para buscar apoio, recuperação e reconstrução de suas vidas sem que isso comprometa suas atividades profissionais.
No entanto, surge a questão sobre por que esse benefício não é estendido às empregadas da iniciativa privada. Enquanto as servidoras públicas têm garantido o afastamento em casos de violência doméstica, as trabalhadoras do setor privado muitas vezes enfrentam dificuldades em conciliar sua segurança e bem-estar pessoal com as demandas do trabalho.
Sebastiana Miranda dos Prazeres, de 55 anos e vendedora, expressa apoio à medida de proteção, mas questiona a exclusividade do direito concedido apenas às servidoras públicas, levantando a questão sobre se apenas elas são reconhecidas como mulheres com direitos. “Toda medida de proteção e amparo às mulheres vítimas de violência é bem-vinda, porém, os servidores públicos já são amplamente beneficiados em diversos aspectos. Nós, mulheres que não pertencemos ao setor público, também merecemos direitos?”, reforça.
A falta de uma legislação similar para trabalhadoras do setor privado levanta questionamentos sobre a igualdade de direitos e proteção entre os diferentes setores da sociedade. Por que as servidoras públicas têm esse benefício garantido, enquanto as trabalhadoras da iniciativa privada ficam desprotegidas em situações semelhantes? Essa disparidade merece ser discutida e avaliada, visando garantir a segurança e os direitos de todas as mulheres, independentemente de seu local de trabalho.