A justificativa se baseia na ponderação entre o princípio do concurso público e a necessidade de garantir o atendimento à saúde da população. O Decreto autoriza a terceirização, não a privatização.
O Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto Nº 45.542, datado de 29 de fevereiro de 2024, autorizou a execução de serviços médicos indiretos em casos excepcionais, em uma medida destinada a enfrentar desafios específicos na área da saúde.
De acordo com o decreto, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal será responsável por elaborar uma lista de especialidades médicas e de saúde que enfrentam dificuldades na contratação de profissionais, detalhando a situação e as tentativas anteriores de preencher as vagas disponíveis.
Usuário pode consultar o seu lugar na fila de espera para exames e procedimentos
Nas carreiras médicas consideradas de difícil provimento, o decreto autoriza a execução indireta dos serviços, desde que o titular da pasta justifique que isso não viola o princípio constitucional do concurso público. Essa autorização é baseada na necessidade premente de garantir o pleno atendimento às demandas de saúde da população, especialmente em relação a procedimentos de média e alta complexidade, bem como na urgência em eliminar as filas de espera para cirurgias.
O decreto estabelece ainda que as filas de procedimentos cirúrgicos devem ser eliminadas em até 180 dias a partir da data de sua publicação, destacando o compromisso do governo em agir de forma rápida e eficaz para melhorar o acesso dos cidadãos aos serviços de saúde.
Com a entrada em vigor imediata do Decreto Nº 45.542, espera-se que medidas sejam implementadas para resolver os desafios enfrentados no sistema de saúde do Distrito Federal, garantindo assim uma prestação de serviços mais eficiente e acessível à população.