Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quinta-feira (28), as regras aprovadas pelo Congresso Nacional para a distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas na eleição para deputados e senadores. A maioria dos ministros considerou que as normas que restringiram a participação dos partidos nesta divisão são inconstitucionais.
A decisão, que não afetará a atual configuração da Câmara dos Deputados, garante os mandatos de sete deputados que poderiam perder seus cargos caso as regras fossem mantidas. São eles: Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).
Maioria dos ministros considera regras inconstitucionais
Sete ministros do STF votaram pela inconstitucionalidade das regras para distribuição das sobras eleitorais: Ricardo Lewandowski (aposentado), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Quatro ministros divergiram, defendendo a validade total ou parcial da norma: André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso.
Decisão não terá efeito retroativo
Quanto ao momento de aplicação da decisão, seis ministros entenderam que ela deve valer para as eleições futuras: Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
Cinco ministros, por outro lado, defenderam que a decisão deve alcançar o resultado das eleições de 2022: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Nunes Marques.
Deputados comemoram a decisão
Após a decisão do STF, o deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF), que corria risco de perder o mandato para Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), foi visto comemorando a decisão. A decisão garante que ele continue ocupando seu cargo na Câmara dos Deputados com 20.923 votos contra 51.926 votos de Rollemberg. Justo? Não! mas é o jogo.
Impacto da decisão
A decisão do STF é um importante passo para garantir a representatividade proporcional nas eleições e evitar que partidos menores sejam prejudicados na distribuição das sobras eleitorais.