Uma recente deliberação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) lança luz sobre possíveis irregularidades em uma contratação direta realizada pelo Banco de Brasília S.A. (BRB). O processo em questão envolve a contratação da empresa F. Iniciativas Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. com o objetivo de identificar e submeter projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) elegíveis ao incentivo fiscal previsto na Lei nº 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem“.
A decisão número 317/2024 do Tribunal, baseada em informações do Núcleo de Registro de Entidades Contábeis (NUREC), revela que o TCDF tomou conhecimento das possíveis irregularidades apontadas no processo. Além disso, o Tribunal decidiu não reconhecer o recurso interposto pela Associação dos Acionistas Minoritários Não Controladores do Banco de Brasília S.A. (ASAMINC-BRB) em relação a um item específico da Decisão número 4.603/23, devido à ausência de interesse recursal.
Uma das preocupações centrais é garantir a transparência e a conformidade com a legislação vigente, especialmente no que diz respeito aos benefícios fiscais oferecidos pela Lei do Bem. A Lei nº 11.196/2005 e o Decreto n° 5.798/06 proporcionam até 34% em benefícios fiscais sobre o valor investido em PD&I. No entanto, para aproveitar todo o potencial desses incentivos e impulsionar a competitividade por meio da inovação, é fundamental seguir a estratégia correta.
Como parte dos encaminhamentos, o Tribunal autorizou a ciência da decisão à parte recorrente, por meio de seu representante legal, e determinou o retorno dos autos à Secretaria de Gestão de Informações Processuais (SEGEM). Essa decisão reflete os esforços do TCDF para garantir a integridade e a conformidade nos processos de contratação (BRB) e utilização de incentivos fiscais para PD&I.