STF julga distribuição de sobras eleitorais: impacto nas vagas proporcionais de deputados e vereadores
Supremo Tribunal Federal STF

STF julga distribuição de sobras eleitorais: impacto nas vagas proporcionais de deputados e vereadores

Ivan Rocha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques solicitou mais tempo para analisar o caso ao pedir vista do julgamento sobre a distribuição das sobras eleitorais nesta quarta-feira (21/2). Esse processo diz respeito à disputa pelas vagas decorrentes das eleições proporcionais para deputados e vereadores.

O STF estava revisando três ações movidas pelos partidos políticos Podemos, PSB, PP e Rede, questionando o atual sistema que determina a eleição de deputados federais. Se os pedidos forem deferidos, sete parlamentares podem perder seus mandatos (veja lista abaixo).

A controvérsia gira em torno da constitucionalidade da última fase da distribuição das vagas no Legislativo. Na primeira etapa, os candidatos dos partidos que atingiram o quociente eleitoral são eleitos. Se houver sobras, participam os partidos que alcançaram 80% do quociente e os candidatos que receberam votos equivalentes a pelo menos 20% do quociente. Se ainda assim as vagas não forem preenchidas, entram os partidos com as maiores médias.

Até o momento, quatro ministros já votaram. O relator do processo, ministro aposentado Ricardo Lewandowski, considerou que a exclusão de partidos na distribuição das sobras eleitorais, por meio da exigência de desempenho, não está de acordo com o texto constitucional. Ele votou para que a mudança na lei entre em vigor a partir das eleições de 2024, sem afetar os resultados de 2022.

Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também se posicionaram contra a regra atual, porém, discordaram do relator ao defender a aplicação retroativa da distribuição das sobras eleitorais ao pleito de 2022, o que poderia invalidar a eleição de pelo menos sete deputados federais.

Quando o julgamento foi retomado, o ministro André Mendonça discordou nesta quarta-feira e votou contra a mudança no sistema atual.

Se as alterações forem aprovadas pelo STF, a composição da Câmara dos Deputados poderia ser modificada da seguinte forma:

Assumiram:

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
  • Paulo Lemos (PSol-AP)
  • André Abdon (Progressistas-AP)
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Rafael Bento (Podemos-RO)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)

Deixariam os mandatos:

  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Dr. Puppio (MDB-AP)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lebrão (União Brasil-RO)
  • Lázaro Botelho (Progressistas-TO)