O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) emitiu decisão número 181/2024 referente ao processo número 00600-00014191/2023-13-e, que tratava da transferência definitiva da gestão do Hospital Cidade do Sol ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF. Esta representação foi apresentada pela Procuradora do Ministério Público junto à Corte, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, e pelo Deputado Distrital Gabriel Magno Pereira Cruz (PT-DF), ambos solicitando medidas cautelares.
Após uma análise detalhada, o Tribunal, por unanimidade e seguindo o voto do Relator, decidiu tomar conhecimento dos documentos enviados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e reconhecer a perda de objeto das representações, devido à interrupção do processo de transferência da gestão do Hospital Cidade do Sol. Essa interrupção foi uma resposta à Recomendação nº 13/2023 da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, exarada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT.
A decisão também autoriza o envio do relatório/voto do Relator e da decisão aos representantes envolvidos, à SES/DF e ao IGESDF, além de determinar o retorno dos autos à Seasp/TCDF para fins de arquivamento.
Essa medida representa uma importante ação de controle e acompanhamento por parte do MPjTCDF,TCDF, MPDFT assegurando a transparência e a legalidade nos processos de gestão da saúde pública no Distrito Federal. A interrupção da transferência da gestão do Hospital Cidade do Sol demonstra a sensibilidade dos órgãos responsáveis diante das recomendações e fiscalizações, visando sempre o interesse público e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população.