O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) emitiu a decisão número 178/2024 referente ao processo número 00600-00009296/2021-99-e, uma representação do Procurador do Ministério Público junto à Corte, Demóstenes Tres Albuquerque, sobre a falta de justificativas para a não realização oportuna do processo licitatório diante do término do contrato número 29/2014-Detran/DF. Esse contrato tinha como objeto a prestação de serviços contínuos de fornecimento, instalação, operação e manutenção de Equipamentos de Fiscalização Eletrônica – REIT III, no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF.
Por unanimidade, e de acordo com o voto do Relator, o Tribunal decidiu tomar conhecimento das razões de justificativa apresentadas pelos Srs. Alírio de Oliveira Neto e Valmir Lemos de Oliveira, bem como da Informação e do Parecer referentes ao caso. Além disso, decidiu sobrestar a análise das justificativas até uma posterior deliberação plenária.
Uma das determinações importantes foi para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF, que tem o prazo de 30 dias para informar detalhadamente se houve prestação de serviços no período entre o término do contrato nº 29/2014 e o início do contrato nº 5/2019, além de esclarecer se houve algum pagamento durante esse período.
Outra medida significativa foi a solicitação à Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, para que em 30 dias apresente informações sobre os desdobramentos da Operação Blitzkrieg [O Blitzkrieg ou guerra-relâmpago é uma tática militar em nível operacional que consiste em utilizar forças móveis em ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que as forças inimigas tenham tempo de organizar a defesa], incluindo se os contratos mencionados foram abrangidos na operação e se as investigações foram concluídas.
A decisão também prevê o envio de cópia do relatório/voto do Relator e da decisão ao Detran/DF e à PCDF, visando subsidiar o cumprimento das diligências, bem como o retorno dos autos à Segem/TCDF para os devidos fins, incluindo a elaboração de uma nova matriz de responsabilização, se necessário, com base nas informações fornecidas pelas partes envolvidas.
Essa decisão representa um passo importante no esclarecimento dos fatos relacionados à licitação do Detran/DF e demonstra o compromisso do TCDF em garantir a transparência e a legalidade nos processos administrativos.