A recente publicação do Decreto nº 45.482, em 9 de fevereiro de 2024, tem gerado controvérsias em relação à autonomia do Conselho de Saúde do Distrito Federal (DF). O decreto, que define a composição do Conselho Fiscal do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF), concede ao Governador do Distrito Federal a autoridade para escolher membros, incluindo aqueles que representaram o Conselho de Saúde no IGESDF.
O artigo 39 do decreto estipula que um membro do Conselho Fiscal será nomeado pelo Secretário de Saúde, outro pelo Secretário de Economia e o terceiro pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal. Enquanto os dois primeiros membros e seus suplentes são diretamente nomeados pelo Governador com base em recomendações dos respectivos secretários, o representante indicado pelo Conselho de Saúde é escolhido a partir de uma lista de três candidatos fornecida pelo próprio Conselho, com a decisão final ainda nas mãos do Governador.
§ 3º O membro do Conselho Fiscal de que trata o inciso III será indicado em lista tríplice pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal, sendo escolhidos e designados pelo Governador do Distrito Federal o titular e o suplente.
Essa disposição levanta preocupações sobre a independência e a natureza democrática do Conselho de Saúde. Como um instrumento essencial da democracia participativa em questões de saúde, o Conselho de Saúde deve operar de forma autônoma, livre de influência ou interferência indevida de autoridades políticas. Ao permitir que o Governador escolha os membros do Conselho, especialmente o representante indicado pelo próprio Conselho, há o risco de minar a capacidade do Conselho de representar verdadeiramente os interesses da comunidade e responsabilizar o governo por suas políticas e ações de saúde.
O Conselho de Saúde desempenha um papel crucial na defesa das necessidades de saúde da população, monitorando a implementação de políticas de saúde e garantindo transparência e prestação de contas na gestão dos recursos de saúde. Portanto, é imperativo que seus membros sejam nomeados por meio de um processo transparente e participativo com decisão final do próprio Conselho, com intervenção política mínima, ou, nesto ponto nenhuma.
Diante dessas preocupações, partes interessadas, incluindo organizações da sociedade civil, profissionais de saúde e cidadãos preocupados, vão pedir uma reconsideração do mecanismo de nomeação delineado no decreto. Eles enfatizam a importância de defender os princípios da governança democrática e garantir a autonomia do Conselho de Saúde como um pilar fundamental da democracia participativa no sistema de saúde do Distrito Federal.
Contatado o presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal, Domingos de Brito Filho, preferiu abster-se de comentários no momento.