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terça-feira, novembro 5, 2024
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Tribunal adia discussão sobre possíveis vícios na Lei criadora da Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde – veja o que diz a Súmula Vinculante do STF

Em meio a questionamentos, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) tomou a decisão unânime de adiar a análise do processo nº 00600-00010695/2021-01-e. A representação nº 70/2021-G2P, formulada pela Procuradora do Ministério Público, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, destaca possíveis vícios contidos na Lei DF nº 6.903/2021. Esta lei trata da reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, envolvendo o desmembramento em carreira Especialista em Saúde Pública e carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.

O foco da representação concentra-se na permissão concedida pela lei para que servidores migrem para outro cargo com escolaridade diferente e assumam atribuições superiores aos cargos originais. Tal prática caracterizaria um provimento em cargo diverso do ingresso inicial. A DECISÃO Nº 5299/2023, resultante da votação unânime, acolhe a proposição do Conselheiro André Clemente e adia a discussão da matéria, conforme previsto no art. 99 do Regimento Interno do TCDF (RI/TCDF).

Súmula Vinculante 43

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