Órfãos de feminicídio já podem solicitar auxílio financeiro
“A concessão de um auxílio específico para órfãos de feminicídio lança uma sombra intensa sobre a sociedade contemporânea, expondo não apenas a tragédia individual dessas crianças, mas também uma ferida profunda e preocupante: a crescente desumanização que tem permeado a conduta masculina. Ao sermos confrontados com a necessidade de um amparo financeiro direcionado exclusivamente para os órfãos de mães vítimas de feminicídio, somos compelidos a encarar uma realidade incômoda: os homens, como principais perpetradores desses atos hediondos, têm desempenhado um papel preponderante nessa dolorosa estatística. Esse auxílio, longe de ser apenas uma medida assistencial, ressoa como um sinal alarmante da desumanização que permeia as ações de alguns homens na sociedade contemporânea,” @redação S&DS.
Ao menos 352 crianças e jovens de até 18 anos receberão amparo do benefício, no valor de um salário mínimo; famílias devem entrar em contato com a Secretaria da Mulher
A Secretaria da Mulher realiza a busca ativa das famílias a serem atendidas pelo programa para receberem o auxílio de um salário mínimo para cada órfão de mães vítimas de feminicídio. A Lei nº 7.314, que trata do auxílio financeiro, é mais uma política pública de assistência às vítimas realizada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para amenizar os impactos psicológicos das crianças e jovens.
Durante o primeiro contato, feito pelos telefones (61) 3330-3118 e (61) 3330-3105, a equipe da SMDF explica quais documentos devem ser apresentados e agenda o atendimento individual na sede da SMDF, no anexo do Palácio do Buriti. Após a confirmação do benefício, os órfãos receberão, no endereço indicado, o cartão-benefício a ser disponibilizado pelo Banco de Brasília (BRB), no prazo de até 30 dias.
Pelo menos 352 crianças e jovens de até 18 anos terão direito ao amparo do benefício. Para a secretária da Mulher, Giselle Ferreira, é muito importante que as famílias atendam as ligações ou liguem para os números indicados para solicitarem o benefício. “O programa Acolher Eles e Elas é por criança, acumulativo e autônomo, ou seja, ele não depende de nenhum outro benefício. Para aquelas famílias que já recebem algum crédito, este não será cortado por conta do novo benefício”, completa.
Documentos a serem apresentados:
→ Boletim de ocorrência;
→ Comprovante de residência;
→ Comprovante do vínculo com o órfão;
→ Documentos pessoais do órfão e do responsável;
→ Formulário de vulnerabilidade entregue pela Secretaria da Mulher.
*Com informações da SMDF