STF decide: profissionais de Enfermagem não precisam pagar anuidade para renovar carteira profissional

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Ivan Rocha – Enfermeiro e Jornalista

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial para os profissionais de enfermagem, invalidando partes de uma resolução do Conselho Federal de Enfermagem que exigia o pagamento de anuidades como condição para obter inscrição, segunda via ou renovação da carteira profissional. A unanimidade no entendimento do STF ressaltou que essa medida se configurava como uma punição política, um método indireto para forçar o pagamento de tributos.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, salientou que a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem é um requisito indispensável para o exercício regular da profissão, tornando a resolução uma violação ao direito constitucional do livre exercício do trabalho.

Além disso, a ministra relembrou um julgamento anterior do STF, o Recurso Extraordinário (RE) 647885, no qual foi considerada inconstitucional a suspensão de inscrições em conselhos profissionais devido à inadimplência de anuidades. Essa medida foi considerada uma sanção política em assuntos tributários.

A decisão foi proferida na sessão virtual finalizada em 18 de dezembro, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7423.

RP//CF

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