Antiguidade como critério primordial na alocação de recursos na SES-DF: entenda as diretrizes da Portaria e Súmula

Antiguidade como critério primordial na alocação de recursos na SES-DF: entenda as diretrizes da Portaria e Súmula
Gilney Guerra – Professor, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem na SES-DF

A Portaria nº 500, de 22 de dezembro de 2023, emitida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, define o critério de antiguidade para alocação de recursos humanos nas unidades de saúde, conforme estabelecido na Súmula Jurídica Administrativa Interna nº 02/2023, datada de 17 de agosto de 2023.

Segundo a Portaria, a antiguidade na unidade específica terá prioridade na alocação de recursos humanos, sendo considerada preferencial em relação à antiguidade na carreira, desde que o servidor tenha completado um período mínimo de um ano e um dia de efetivo exercício na referida unidade. Essa determinação busca estabelecer critérios claros para a alocação de pessoal, dando prioridade à experiência e tempo de serviço na unidade específica.

Por sua vez, a Súmula Jurídica Administrativa Interna nº 02/2023 estabelece critérios adicionais para a alocação de escalas de serviço no âmbito da saúde pública. Destaca-se que a antiguidade é considerada como critério válido e ponderável para a alocação das escalas de trabalho, respeitando os princípios da razoabilidade, objetividade e transparência. No entanto, ressalta-se que tal critério deve ser aplicado na ausência de condicionantes normativas específicas ou de justificativa robusta de conveniência e oportunidade diversa.

A Súmula reforça a importância da imparcialidade na alocação dos serviços, garantindo que os afastamentos dos servidores sejam alocados de acordo com a margem reservada, exceto em situações extraordinárias devidamente fundamentadas ou orientação do titular da pasta, especialmente em emergências sanitárias ou calamidades públicas.

Em casos onde a programação de trabalho original do profissional de saúde seja frustrada, a Súmula exige a comunicação imediata ao Núcleo de Conciliação e Desjudicialização para tentativa de aproveitamento da ociosidade, priorizando atividades correlatas às atribuições do cargo, como o pronto socorro, caso a iniciativa seja infrutífera.

Além disso, a Súmula destaca a necessidade de planejamento das atividades de saúde visando à previsibilidade para os pacientes, respeitando prazos e mitigando convocações repentinas, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.

Por fim, esse conjunto normativo busca estabelecer critérios claros e procedimentos para a alocação de recursos humanos na área da saúde, assegurando a eficácia e a adequada distribuição dos serviços prestados à comunidade.

PORTARIA Nº 500, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

[….]

Art. 1º Na alocação de recursos humanos nas diversas unidades pertencentes à Secretaria de Estado da Saúde, o critério de antiguidade será considerado conforme estabelecido pela Súmula Jurídica Interna nº 02/2023.
Parágrafo único. A antiguidade na unidade específica terá prioridade, conforme disposto no Art. 2º desta Portaria.
Art. 2º Em situações de conflito entre a antiguidade específica na unidade e a antiguidade na carreira, será dada preferência à antiguidade na unidade, desde que o servidor tenha completado um período mínimo de um ano e um dia de efetivo exercício na referida unidade.