Uma mudança significativa se aproxima para o coração de Brasília. Aprovada pela Lei nº 7.358, de 18 de dezembro de 2023, a concessão da Rodoviária do Plano Piloto ao setor privado está prestes a reformular não apenas a estrutura física, mas também a gestão e operação desse importante ponto do transporte público da capital federal.
O documento, sancionado pelo Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão do serviço público, abrangendo reformas, ampliações, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto. A concessão será precedida pela execução de obras públicas, visando a modernização e melhoria das instalações, bem como a prestação de serviços de forma mais eficiente e adequada às demandas atuais.
De acordo com a Lei, a concessão será feita mediante licitação, podendo ser por concorrência ou diálogo competitivo. Será destinada a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas capazes de realizar as obras por sua conta e risco, com o investimento sendo remunerado através da exploração do serviço e da obra, por um prazo determinado.
Importante ressaltar que a concessão respeitará os atuais permissionários ou autorizatários detentores de Termo de Permissão de Uso, garantindo-lhes preferência na ocupação dos espaços que já utilizam até 28 de junho de 2023.
Além disso, a transparência é um ponto crucial. A Lei estabelece a manutenção de uma página virtual dedicada exclusivamente à divulgação de informações e fiscalização da concessão. Essa página deverá conter atualizações sobre os procedimentos da concessão, documentos e estudos utilizados, percentual de obrigações cumpridas pela concessionária, ocupação das áreas exploradas e relatórios anuais, entre outras informações relevantes.
Com a implementação dessa medida, espera-se uma modernização significativa da estrutura e dos serviços oferecidos pela Rodoviária do Plano Piloto, alinhando-se às necessidades e demandas dos usuários, além de garantir uma gestão mais transparente e fiscalizável pela sociedade.
A Lei, que entrou em vigor na data de sua publicação pelo Governador do Distrito Federal, abre caminho para um novo capítulo na história do transporte público de Brasília, promovendo inovação, eficiência e transparência na gestão desse importante ponto de conexão da cidade.