A Portaria Nº 493, de 15 de dezembro de 2023, do Distrito Federal, reitera a importância da assistência financeira complementar da União para cumprir o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, assim como parteiras. Esta medida se baseia em regulamentações anteriores, como a Portaria GM/MS nº 2.015, de 27 de novembro de 2023, que define valores para o mês de novembro, conforme estabelecido na Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de setembro de 2017. Tais determinações seguem diretrizes que visam a atualização mensal dos dados e estruturas remuneratórias, conforme especificado na Portaria GM/MS nº 1.135, de agosto de 2023, e nos procedimentos estabelecidos pela Portaria nº 385, de setembro de 2023, dentro do âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e suas instituições.
Portaria detalha os valores de repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras do Distrito Federal, conforme estabelecido na PORTARIA GM/MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 e relatório extraído do INVESTSUS.
Art. 2º A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos básicos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 3º O piso nacional dos profissionais será cumprido por meio do repasse de Assistência Financeira Complementar da União, de valor variável individualmente a cada profissional e determinado a partir da diferença entre o piso legal e a soma do vencimento básico com todas as parcelas remuneratórias fixas, gerais e permanentes, conforme Portaria GM/MS nº
1.135, de 16 de agosto de 2023 e suas alterações.
Art. 4º Os valores repassados a título de Assistência Financeira pela União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica: ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.