Diretor-Presidente Juracy Cavalcante Lacerda Júnior e Secretária de Estado Lucilene Maria Florêncio de Queiroz são instados a cumprir decisão do TCDF sob risco de aplicação de multas.
O Tribunal de Contas, por unanimidade e seguindo o voto da Relatora, deliberou sobre a situação referente ao quantitativo de empregos em comissão no Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal (IGES/DF) e a subjetividade na contratação de empregados comissionados, bem como os gastos relacionados a rescisões e recontratações.
A decisão do Tribunal considerou parcialmente atendidos alguns pontos da Decisão nº 5.159/22, destacando as admissões e demissões ainda não publicadas em boletins oficiais. No entanto, observou-se que parte da documentação comprobatória dos requisitos não foi encaminhada, assim como a ausência de manifestação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF).
Diante disso, foram determinadas diversas ações ao IGES/DF dentro de um prazo estipulado de 60 dias, incluindo o envio das autorizações de admissão para contratações consideradas inadequadas e a avaliação da situação de empregados listados na Informação nº 8251824/2023 – DIFIPE1 para verificar o cumprimento dos requisitos.
Outras determinações incluem a republicação nos boletins oficiais das admissões e desligamentos anteriores a dezembro de 2021, bem como o encaminhamento mensal de dados cadastrais e financeiros do pessoal. Foi ressaltada a importância do cumprimento das determinações estabelecidas pelo Tribunal, sob pena de sanções legais, e a recomendação para alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato de Gestão nº 1/2018-SESDF.
Além disso, foi determinada a audiência da ex-Diretora-Presidente do IGES/DF, Sra. Mariela Souza de Jesus, para justificar o descumprimento das determinações anteriores.
Essas medidas e recomendações foram tomadas após uma minuciosa análise da situação do IGES/DF, visando assegurar a transparência e conformidade na gestão do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal.