O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCE-DF) encaminhou à Secretaria de Contas os desdobramentos da Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (SEGOV/DF). Esta tomada foi realizada conforme o item III da Decisão nº 4117/2003 e do art. 1º do Decreto Distrital nº 24.008/2003, com o objetivo de investigar possíveis irregularidades nas prestações de contas dos Contratos de Gestão nºs 001/2001, 001/2002 e 001/2003, firmados entre a SEGOV/DF e o extinto Instituto Candango de Solidariedade (ICS).
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A Decisão Nº 5107/2023, tomada por unanimidade pelo Tribunal, autorizou o encaminhamento das documentações necessárias ao Ministério Público do Tribunal de Contas do Distrito Federal (MPjTCDF). O intuito é viabilizar a cobrança judicial do débito imposto aos Srs. Ronan Batista de Souza (Presidente do ICS), Lázaro Severo Rocha (1º Vice Presidente) e Manoel Pereira de Lucena (2º Vice-Presidente), conforme Decisão nº 5036/2022 e Acórdão nº 460/2022.
O retorno dos autos à Secretaria de Contas, para arquivamento, foi autorizado uma vez que todas as providências voltadas à cobrança da dívida foram devidamente adotadas pelo Tribunal. Esta ação representa um desdobramento significativo no encaminhamento das irregularidades identificadas nos contratos em questão.