Uma representação, acompanhada de pedido de cautelar, foi apresentada pelo advogado Alexandre Augusto Lanzoni, apontando possíveis irregularidades no Edital do Pregão Eletrônico n.º 7/23 lançado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF). Este pregão visava à contratação de empresa especializada para serviços contínuos e sob demanda de limpeza, conservação e higienização em suas unidades, sob um modelo de gestão contratual por desempenho/resultado.
Na DECISÃO Nº 5102/2023, o Tribunal decidiu, por unanimidade e de acordo com o voto do Relator, tomar conhecimento dos ofícios e do aviso de anulação do pregão, considerar atendidas as diligências anteriores, e alertar o Detran/DF sobre a necessidade de retificação do aviso de anulação publicado no Diário Oficial, devido a um erro material na numeração do pregão.
A representação feita por Alexandre Augusto Lanzoni foi prejudicada pela anulação do pregão, e o Tribunal autorizou o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade para adotar as medidas cabíveis e posterior arquivamento.