O novo decreto emitido pelo Governador do Distrito Federal, sob o número 45.229, ontem 1º de dezembro de 2023, traz importantes modificações ao Decreto nº 25.324, estabelecido em novembro de 2004. A medida, embasada nas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal e demais dispositivos legais pertinentes, tem como principal objetivo ampliar as possibilidades de regime de trabalho para os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
A alteração mais significativa reside no artigo 4º do Decreto original, agora atualizado pelo decreto recente. O novo texto inclui a permissão para a cessão de servidores efetivos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para atuação no Sistema Único de Saúde (SUS) ou em atividades correlatas no poder judiciário da União ou no Ministério Público da União.
Essa cessão está condicionada ao interesse público, desde que o cargo de destino na União seja equivalente, no mínimo, ao Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02. Além disso, a medida exige justificativa do interesse público avaliado pela autoridade da pasta cedente. É estipulado também que a cessão não resulte em desassistência nos serviços locais e não ultrapasse o limite máximo de 5% da carreira do cargo efetivo do servidor cedido.
O Decreto entrou em vigor imediatamente após sua publicação, ampliando as oportunidades de regime de trabalho para os órgãos públicos e estabelecendo critérios específicos para a cessão de servidores da área de saúde para atuação em esferas da União.
Essa medida busca facilitar a movimentação e otimização de recursos humanos entre os órgãos públicos, promovendo uma maior eficiência na prestação de serviços, especialmente no contexto da saúde pública, sem comprometer a capacidade operacional dos órgãos locais.