A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) firmou um Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 42374/2020 com a empresa PO 700 Empreendimentos Imobiliários LTDA, prorrogando o prazo de vigência por mais 36 meses. O contrato, que teve início em 02/12/2023 e término em 02/12/2026, passou por ajustes no valor mensal destinado à locação do imóvel.
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Com base no art. 62, § 3º, da Lei nº. 8.666/93 e art. 46, §1º, da Lei nº 8.245/91, o valor do contrato foi renegociado em comum acordo entre as partes. Inicialmente estipulado em R$ 833.962,50 (oitocentos e trinta e três mil novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), o valor mensal foi ajustado para R$ 792.798,71 setecentos e noventa e dois mil setecentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos).
Na revisão do contrato, houve uma redução no valor mensal acordado para a locação do imóvel de aproximadamente 4,94% do valor original do aluguel. Portanto, a diferença entre os valores antes e depois da revisão foi de R$ 41.163,79 (Quarenta e um mil, cento e sessenta e três reais e setenta e nove centavos) por mês, representando uma redução no custo mensal do aluguel para a SES-DF.
O Extrato Contratual detalha a prorrogação do contrato e esclarece que a vigência começa a contar a partir da assinatura do documento, ocorrida em 23/11/2023. A dotação orçamentária referente a este contrato está especificada na Unidade Orçamentária 23901, Programa de Trabalho 128357, Natureza da Despesa 339039 e Fonte de Recursos 100000000. O valor de empenho inicial foi de R$ 1.094.875,38 (um milhão, noventa e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos), emitido em 22/11/2023, sob o evento 400091, na modalidade Global.
A representante da SES/DF, realizada por Lucilene Maria Florêncio de Queiroz, e os representantes da contratada, Juscelino Pereira da Silva e Luiz Fernando Almeida de Domenico, assinaram o termo. O ajuste original foi publicado em 09/12/2020, sendo o processo referente a esta prorrogação identificado como 00060-00517222/2019-61.
Este aditivo contratual busca assegurar a continuidade do espaço destinado à SES-DF para suas atividades, mantendo o compromisso financeiro com a locação da sede, porém, com uma revisão no valor mensal acordado entre as partes envolvidas.