STF: retomada de imóveis financiados informação à sociedade

Em entrevista concedida a jornalistas nesta sexta-feira (27) no Rio de Janeiro (RJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso explicou que, no julgamento sobre a possibilidade de retomada de imóveis financiados, na quinta-feira (26), a Corte não inovou, mas simplesmente manteve a validade de uma lei que existe desde 1997.

Segundo ele, a decisão, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 860631, foi divulgada com algumas impropriedades pela imprensa. A Lei 9.514/1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, instituiu uma tecnicalidade: a alienação fiduciária. “O Supremo não inovou em nada”, afirmou. “Trata-se de uma lei do Congresso Nacional que vale desde 1997 e permite que o credor, o proprietário que vendeu e não recebeu, retome o imóvel caso não receba o que é devido”.

O ministro ressaltou ainda que, se o comprador tiver algum fundamento legítimo para evitar a perda dessa posse, pode ir ao Judiciário e expor suas razões. “A facilidade na retomada do imóvel pelo vendedor, quando o comprador não paga, barateia o crédito, e isso é importante para a sociedade”, avaliou.

Além da matéria sobre o julgamento, Barroso lembrou que o site do STF também divulgou informação à sociedade explicando a decisão.

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