Italo Silva e João Victor, os dois maridos de Lary Ingrid vivendo como um casal trisal em Fortaleza.
O “trisal” (união estável envolvendo três pessoas) não é reconhecido pela legislação brasileira de forma direta. O direito civil brasileiro tradicionalmente reconhece apenas a união estável entre duas pessoas. Portanto, a questão legal relacionada a um trisal envolvendo a morte de um dos membros e a constituição de patrimônio pode ser bastante complexa e carece de uma resposta direta.
Como não existe uma regulamentação específica para essa situação, é possível que os envolvidos enfrentem desafios legais em várias frentes, como a sucessão de bens, herança, direitos de pensão, entre outros.
Veja alguns pontos que poderiam ser considerados incluem:
- Sucessão de Bens: A sucessão de bens em um trisal poderia ser complicada, já que a legislação vigente no Brasil é voltada principalmente para uniões estáveis ou casamentos entre duas pessoas. Poderia ser necessário definir acordos específicos de como os bens seriam distribuídos no caso de falecimento de um dos membros.
- Direitos Hereditários: A falta de reconhecimento legal direto do trisal poderia criar dificuldades na determinação dos direitos hereditários das partes envolvidas, bem como de outros possíveis herdeiros legais.
- Questões Previdenciárias: Caso a união envolva aspectos de previdência social, como pensão por morte, a ausência de reconhecimento legal direto poderia afetar os direitos dos sobreviventes.
- Contratos e Acordos: Os membros do trisal poderiam considerar a elaboração de contratos ou acordos privados que abordem questões relacionadas à propriedade, sucessão e outros aspectos legais, mas esses acordos podem não ser totalmente reconhecidos ou aplicáveis em todas as situações.
Dado que essa situação envolve uma complexidade legal considerável, se você estiver envolvido em um trisal ou estiver considerando essa possibilidade, é altamente recomendável procurar aconselhamento jurídico especializado de um advogado com experiência em direito de família e sucessões.