A norma, de 1965, instituiu regras como voto obrigatório sem distinção entre homens e mulheres e permitiu a votação no exterior
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) completou 58 anos de vigência neste mês de julho. A norma consolida as principais regras relativas às eleições e aos eleitores e serve como verdadeiro manual de Direito Eleitoral.
Algumas das mudanças introduzidas pelo código em vigor atualmente foram a instituição do voto obrigatório sem nenhuma distinção entre homens e mulheres, a possibilidade de votação no exterior para os cargos de presidente e vice-presidente da República e a criação da Corregedoria-Geral para inspecionar os serviços eleitorais em todo o país.
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