Os dias 8 e 9 de junho — quinta e sexta-feira, serão de pontos facultativos para os servidores públicos do Governo do Distrito Federal.
DECRETO Nº 44.570, DE 29 DE MAIO DE 2023
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do
Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o dia 09 de junho de 2023 como ponto facultativo no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística,
fiscalização do consumidor, de limpeza urbana e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº
43.054, de 03 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.
Art. 3º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter
escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA