Anderson Torres planeja novos rumos profissionais diante da demissão do serviço público
Anderson Torres à esquerda de ex-presidente Jair Bolsonaro.
Moraes autoriza visita de 38 senadores a Torres. Saiba quem transmitirá mensagem de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a visita de 38 senadores da República ao ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres no 19º Batalhão de Polícia Militar, em Brasília, onde Torres permanece preso preventivamente desde 14/1.

A autorização é estritamente pessoal e não se estende a acompanhantes. Cada visita deve ser limitada a cinco senadores e realizada aos sábados e domingos, conforme regulamentação da Polícia Militar. Fica restrito o ingresso de celulares, máquinas fotográficas, gravadores, computadores ou qualquer outro equipamento eletrônico e vedado o ingresso com mensagens dirigidas a Anderson Torres ou envio de mensagens dele a terceiros.

Leia também: Anderson Torres fala em suicídio

O ministro indeferiu, no entanto, a visita dos senadores Marcos do Val e Flávio Bolsonaro, diante da conexão dos fatos apurados no inquérito com investigações das quais ambos fazem parte.

Dos senadores: Rogério Marinho, Styvenson Valentim, Oriovisto Guimarães, Tereza Cristina, Luiz Carlos Heinze, Zequinha Marinho, Izalci Lucas, Rodrigo Cunha, Jaime Bagattoli, Carlos Viana, Cleitinho, Laércio Oliveira, Ciro Nogueira, Esperidião Amin, Eduardo Gomes, Carlos Portinho, Plínio Valério, Chico Rodrigues, Jayme Campos, Magno Malta, Damares Alves, Hamilton Mourão, Efraim Filho, Eduardo Girão, Alan Rick, Professora Dorinha Seabra, Wellington Fagundes, Astronauta Marcos Pontes, Jorge Seif, Mecias De Jesus, Hiran Gonçalve, Vanderlan Cardoso, Lucas Barreto, Wilder Morais, Márcio Bittar, Sérgio Moro, Dr. Samuel Araújo e Irajá; ficou por conta de Ciro Nogueira transmitir a mensagem de Bolsonaro a Torres.

As visitas deverão ser realizadas com as seguintes determinações:

[…]

2.3 Vedação de ingresso com mensagens dirigidas ao custodiado, de qualquer espécie;

2.4 Vedação aos visitantes de levarem mensagens do custodiado a terceiros.

Leia a íntegra da decisão.