Na tarde desta terça (25), o deputado distrital Chico Vigilante (PT), usou a tribuna da Casa para criticar a tentativa, sobre a informação prévia que teve, do Governo do Distrito Federal (GDF) de se criar uma subsidiária da Terracap..
Vigilante chegou a citar os Art. 19 e 18 da Lei Orgânica do Distrito Federal na íntegra como abertura de sua fala.
“Art. 19 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obede-se aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência, interesse público e participação popular”.
“Art. 18 Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.
Vigilante ressaltou que o GDF deverá enviar um projeto à Câmara Legislativa para um amplo debate, questionando o porquê de separar as terras rurais do DF.
“O patrimônio público da Terracap é da sociedade e fez muito bem Juscelino Kubitschek quando criou a Terracap, fazendo com que 49% fosse da União. Vou estar acionando a Casa Civil do GDF para tratar sobre isso,” ressaltou Chico.
O presidente da Casa, Wellington Luiz (MDB), agradeceu a preocupação de Vigilante.
“Agradeço vossa excelência por trazer essa preocupação enorme para que a gente não cometa um erro, que obviamente, futuramente precisará ser corrigido” finalizou.
A Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), criada pela Lei nº. 5.861, de 12 de dezembro de 1972, é empresa pública do Governo do Distrito Federal que tem por objetivo a execução, mediante remuneração, das atividades imobiliárias de interesse do Distrito Federal, compreendendo a utilização, aquisição, administração, disposição, incorporação, oneração ou alienação de bens.
A partir de 1997, passou a exercer a função de Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal na operacionalização e implementação de programas e projetos de fomento e apoio ao desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 18.061/1997.
A legislação em vigor não era suficiente para afirmar a Terracap como Agência de Desenvolvimento, sendo, em diversas ocasiões alvo de questionamentos por parte dos órgãos de controle. Assim, foi sancionada a Lei Distrital nº 4.586 de 13 de julho de 2011.
A partir de então, a empresa foi autorizada de forma definitiva a atuar na função de Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, por meio da proposição, operacionalização e implementação de programas e projetos de desenvolvimento econômico e social de interesse do Distrito Federal.