Na segunda-feira (10), os advogados do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, afirmaram ao Supremo que ele não oferece risco às investigações e pediram que a prisão fosse substituída por medidas cautelares.
Torres está preso desde 14 de janeiro em função das investigações sobre os atos golpistas ocorridos no dia 8/1, o qual vandalizou as sedes dos Três Poderes da República em Brasília. Quando dos fatos, Torres estava à frente da pasta mais em viagem para os Estados Unidos com a família.
O 8 de janeiro de 2023, foi transmitido para todo o país que assistiu ao vivo às cenas de uma tentativa de golpe de Estado que pretendia vetar o governo Lula de assumir a presidência do Brasil, num acreditar na constituição de um governo militar assumindo o poder.
A Lei 14.197, que define crimes contra o Estado de Direito, substituiu a arcaica Lei de Segurança Nacional da ditadura militar. A mesma prevê em seu artigo 359-M pena de prisão, de “quatro a doze anos” para o crime de “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.
O Código Penal, traz em seu artigo 21, claramente que ninguém pode ser poupado de ser punido em razão de desconhecer a lei. Entendimento também expresso no artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942). Como delegado da polícia federal, Torres mais que ninguém, conhece os artigos que já o condenam antes mesmo de sua defesa e contraditório.
Há muitas verdades na minuta de decreto para instaurar estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mudar o resultado das eleições de 2022, encontrada em sua residência, que o mesmo alega ter recebido por ocasião da ocupação do cargo de Ministro da Justiça, mas que não saberia de quem.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu, na quarta-feira (12), prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
No emotivo pedido de soltura, seus advogados ressaltam a situação familiar de Torres. “Após a decretação da custódia cautelar do requerente, suas filhas, infelizmente, passaram a receber acompanhamento psicológico, com prejuízo de frequentarem regularmente a escola. Acresça-se a isso o fato de a genitora do requerente estar tratando um câncer. O postulante, de seu turno, ao passo que não vê as filhas desde a sua prisão preventiva, entrou em um estado de tristeza profunda, chora constantemente, mal se alimenta e já perdeu 12 quilos”, alegam seus defensores.
A lei e a justiça podem se enviesar para as questões emotivas ou seguir estritamente o que propôs os legisladores? Por estas alegações de sua defesa, a PGR, caso entenda pela soltura de Torres, terá que demonstrar tratamento uniforme em outros julgados, sob a inocorrência de promover ações de exceções ao requerente.