A intervenção federal está prevista no artigo 34 da Constituição, e o decreto que a estabelece deve ser submetido à apreciação do Parlamento.
A falência da capacidade em prover segurança aos cidadãos potiguares e aos turistas por parte da Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte exige medidas intervencionistas federal, embora seja uma ação dura, mas necessária contra o poder paralelo do crime organizado que domina o estado e seus municípios.
Os ataques criminosos estão assolando cerca de pelo menos 14 municípios do estado desde o início desta semana.
A Força Nacional foi enviada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo 220 agentes para colaborarem na retomada da ordem pública, há muito perdida pela governadora do estado Fátima Bezerra (PT).
Entenda
O Rio Grande do Norte está sob ataques orquestrados por uma organização criminosa denominada de [sindicato do crime] que, supostamente, têm protestado contra as condições nas penitenciárias. Diversos ataques incendiários foram registrados contra prédios públicos, unidade de polícia incendiada e metralhada, fórum de Justiça, duas bases da Polícia Militar, estabelecimentos comerciais e veículos públicos e particulares foram incendiados, inclusive o transporte público em pelo menos 19 cidades.
Quando da produção desta reportagem, o governo federal acabou de decidir nesta quinta (16) pelo envio de mais equipes da Força Nacional ao Rio Grande do Norte.