Sem indicar quem, o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres, falou para advogados ao saber que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) pela manutenção de sua prisão preventiva, que as ‘digitais na minuta do golpe é de quem lhe entregou o documento’.
Na manifestação, a PGR afirma que Torres tinha ciência dos riscos dos atos golpistas que ocorreram no dia 8 de janeiro na capital, quando houve invasão e vandalismo dos prédios da Praça dos Três Poderes, e que ele não pretendia jogar fora a “minuta do golpe”, encontrada em sua residência na quinta-feira (12/1), em Brasília.
[…] No documento, o subprocurador-geral lembra que a prisão preventiva pode ser revogada quando há mudança no quadro fático, probatório ou processual do investigado que justifique a medida, coisa que não aconteceu no caso de Torres. Ao contrário: de acordo com o MPF, os elementos de prova colhidos até agora reafirmam a tese de omissão. “Os atos apurados são graves e, a princípio, podem caracterizar os delitos tipificados nos artigos 359-L (abolição do Estado Democrático de Direito com violência ou grave ameaça), 359-M (golpe de Estado), combinados com o art. 13, § 2º, “a”, do Código Penal”, diz Carlos Frederico Santos.
Torres, salva-te a ti mesmo, pois ninguém virá te salvar!