A União terá que custear o tratamento da paciente do Distrito Federal com fibrose cística.
A paciente que tem fibrose cística sempre fez tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e utilizava os remédios padronizados disponíveis nas Farmácias de Alto Custo do DF.
A advogada da cliente, doutora Alexandra Moreschi, entrou com uma ação, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após o pedido de novo medicamento o Trikafta fosse fornecido a paciente, mas o pedido foi negado.
“Ela fez o pedido para que fornecessem esse novo medicamento, mas foi negado. Aí que entramos com a ação judicial”, comenta.
O TRF-1 solicitou laudo pericial e o juiz que analisou a petição concluiu que o medicamento é, de fato, a melhor opção para a cliente.
“O medicamento possui evidências mostrando resultados promissores no tocante à melhora da função pulmonar, com possível impacto positivo sobre a qualidade de vida dos acometidos”, proferiu na decisão.
Deferimento do pedido de tutela provisória
O juiz reiterou na decisão que a União podia escolher entre fornecer o dinheiro ou o medicamento suficiente para pelo menos seis meses.
A fibrose cística é uma enfermidade rara que aumenta a produção de muco nos pulmões e atrapalha a respiração. O Trikafta é o único capaz de diminuir os efeitos da doença – com valor de cerca de R$ 2 milhões por ano.