A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.
O criminoso, por meio de uma mentira, movimenta vários órgãos do Estado, para investigar um crime que não existiu, como: delegacia, fórum, Ministério Público, entre outros.
A ex-ministra Damares Alves, eleita senadora por Brasília, durante fala em uma igreja evangélica, alegou que crianças do Marajó são traficadas para o exterior e submetidas a mutilações corporais e a regimes alimentares que facilitam abusos sexuais. Ela afirmou, também, que “explodiu o número de estupros de recém-nascidos”, que no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) há imagens de crianças de 8 dias de vida sendo estupradas e que um vídeo de estupro de crianças é vendido por preços entre R$ 50 e R$ 100 mil.
Em entrevista à rádio Bandeirantes de São Paulo, nesta quinta-feira (13), ela não apresentou provas das denúncias. Na última terça-feira, o Ministério Público Federal do Pará deu um prazo de 3 dias para a senadora detalhar as denúncias.
O MPF informou, nesta quinta-feira (13), que ainda não recebeu respostas do MMFDH sobre as declarações de Damares, e que providências teriam sido tomadas. Um ofício foi enviado à atual secretária executiva do MMFDH, Tatiana Barbosa de Alvarenga.
“Em nota, o órgão informa que “nos últimos 30 anos, nenhuma denúncia ao MPF sobre tráfico de crianças no Marajó mencionou torturas citadas por Damares”.
“O MPF atuou, de 2006 a 2015, em três inquéritos civis e um inquérito policial instaurados a partir de denúncias sobre supostos casos de tráfico internacional de crianças que teriam ocorrido desde 1992 no arquipélago do Marajó. Nenhuma das denúncias mencionou nada semelhante às torturas citadas pela ex-ministra Damares Alves no último dia 8”, afirma em nota.