Os aprovados nos Editais nº 13, nº 14 e nº 15 da Carreira Médica, Cirurgião Dentista e Enfermeiro, que fizeram prova no último domingo (26/06), em razão da legislação eleitoral, que determina nomeações de apenas de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022, caso que não se aplica ao certame em questão, serão nomeados nos primeiros meses de 2023, afirmou a pasta ao portal S&DS.
As nomeações de servidores, comissionados, funções de confiança, entre outros, ficam suspensas a partir do sábado (2/7). Em razão da legislação eleitoral que estabelece uma série de restrições a agentes públicos há três meses das eleições, que serão em 2 de outubro.
A Lei nº 9.504/1997 estabelece que os: agentes públicos não podem nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos (a) eleitos (a), sob pena de nulidade de pleno direito.
Restrições que ficam mantidas até janeiro de (2023), quando será empossado o presidente da República, os governadores, deputados e senadores.
Exceções à regra
No período pré-eleitoral pode haver nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.
Ficam mantidas apenas as nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022.
Não há nenhuma restrição para que os setores governamentais realizem provas de concurso no segundo semestre do ano. Os concursos podem ser autorizados e as provas podem acontecer sem ferir a legislação.