Cadê os R$ 41,6 milhões nas contas do IGESDF: TCDF investiga uso de recursos públicos na saúde
IGES-DF

Esses dias, uma amiga preocupada com a melhora na evolução clínica de seu noivo internado em um hospital público do DF, questionou-me sobre transferi-lo para um hospital particular (privado). Para responder a pergunta achei importante esclarecer alguns pontos importantes:

Quando um paciente se encontra internado ou sob os cuidados de uma equipe de saúde em qualquer hospital (público ou privado) não pode deixar a unidade sem prévia autorização médica, se não esse ato será considerado como evasão hospitalar.

ESPECIALIDADES MÉDICAS

    Acupunturiatria
    Alergia e imunologia
    Anestesiologia e medicina perioperatória
    Cardiologia
    Cirurgia bucomaxilofacial e odontologia
    Cirurgia cardíaca
    Cirurgia de cabeça e pescoço
    Cirurgia do trauma
    Cirurgia geral
    Cirurgia oncológica
    Cirurgia pediátrica
    Cirurgia torácica
    Cirurgia vascular
    Coloproctologia
    Cuidados paliativos
    Endocrinologia e metabologia
    Endoscopia (digestiva e respiratória)
    Gastroenterologia
    Ginecologia oncológica
    Hematologia e hemoterapia
    Hepatologia
    Infectologia
    Mastologia
    Medicina de emergência
    Medicina física / reabilitação
    Medicina intensiva
    Medicina interna
    Medicina nuclear
    Nefrologia, transplante renal e hemodiálise
    Neurocirurgia
    Neurologia
    Oftalmologia
    Oncologia
    Ortopedia e traumatologia
    Otorrinolaringologia
    Patologia
    Patologia clínica / medicina laboratorial
    Pneumologia
    Psiquiatria
    Radiologia
    Radioterapia
    Reumatologia
    Urologia
SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO

    Anatomia patológica e citopatologia
    Eletroneurofisiologia
    Endoscopia digestiva
    Endoscopia respiratória
    Hemodinâmica
    Medicina nuclear
    Laboratório clínico
    Quimioterapia
    Radiologia e diagnóstico por imagem
    Radioterapia

Evasão: “é a saída do paciente do hospital sem autorização médica e sem comunicação de saída do setor em que o paciente estava internado” (portaria MS n° 312/02).

Nesta possibilidade o serviço não poderá ser responsabilizado por não conclusão da continuidade do tratamento, situação que é direito do paciente, mesmo estando o paciente internado em hospital particular sem condição de arcar com os custos do tratamento.

O ideal seria comunicar a equipe médica da situação incômoda e pedir uma alta a pedido, mas na situação de minha amiga esta alta não seria possível devido a gravidade do paciente não estável.

Paciente estável

Sendo assim, seria necessário procurar um outro hospital, conversar com o médico explicando o seu desejo e colocando por telefone, ambos os profissionais para conversar, afim de haver uma passagem formal do caso, e, aí sim, a transferência possa ser acertada, já que um segundo profissional irá assumir a total responsabilidade oficial do enfermo.

Mas, engana-se quem acredita que o imbróglio acaba por aí. É preciso ainda organizar o transporte desse paciente que na maioria das vezes dependerá de uma UTI móvel (composta por um condutor, um enfermeiro (a) e um médico (a)). O SAMU poderá realizar esse transporte, mas sempre haverá a questão da disponibilidade do serviço.

Depois de ter falado tudo isso, eu fiz questão de demonstrar que o diálogo entre equipe médica e familiares é fundamental. Tendo por parte do primeiro, o dever legal de informar e esclarecer quaisquer questões sobre dúvidas a cerca da terapêutica do paciente. Situação omissa no caso em questão.

Manter o diálogo é fundamental para que atitudes muitas vezes desnecessárias não sejam tomadas, a exemplo de transferências, judicialização do serviço de saúde… A mudança de unidade de saúde não é garantia de melhora do paciente.