A partir de hoje, 16 de maio, cidadãos que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome.
Com a nova funcionalidade o cidadão, pessoa física, não precisa mais emitir a solicitação, assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática.
Para empresas e outras pessoas jurídicas, o sistema ainda exige certificado digital (e-CNPJ) e, portanto, os responsáveis que não dispõe do recurso devem recorrer ao fluxo acima descrito: emissão da solicitação de procuração, assinatura com firma reconhecida e protocolo de processo digital. O acesso pelo outorgado (quem recebe os poderes para atuar em nome do contribuinte) também precisa ser feito com certificado digital.
Clique aqui para saber mais sobre a procuração digital para acesso ao e-CAC.
Assinatura Eletrônica de documentos
O que é?
A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão com uma conta gov.br prata ou ouro (contas bronze não podem utilizar o serviço).
Para utilizar o serviço da assinatura digital, o solicitante precisa ter uma conta gov.br validada por uma das opções abaixo:
- Reconhecimento facial realizado pelo aplicativo gov.br (baixar aqui);
- Bancos credenciados;
- Certificado digital.
Verifique aqui se sua conta gov.br possui a validação necessária para utilizar a assinatura digital.Etapas para a realização deste serviço
Acessar o Portal de Assinatura Eletrônica utilizando a sua conta gov.br Para mais informações acesse o tutorial de etapas na página temática da Assinatura Eletrônica. Caso você não tenha uma conta gov.br, acesse o portal gov.br e crie uma conta “prata” ou “ouro” (saiba mais).