m juO juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou pedido do ex-governador Agnelo Queiroz e manteve o cumprimento da sentença definitiva que o condenou por improbidade administrativa na inauguração do Novo Centro Administrativo do DF – Centrad.
Após o trânsito em julgado, o MPDFT requereu o cumprimento da sentença, para que as punições fossem efetivamente aplicadas. O ex-governador que é servidor aposentado da Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF) foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, proibição de contratar ou receber benefícios Poder Público por 3 anos, pagamento de multa civil no valor de 10 remunerações de Governador do Distrito Federal à época dos fatos, bem como da quantia de R$ 1 milhão, pelos danos morais coletivos causados à população do DF.
A defesa do ex-governador apresentou pedido para anular as punições sob o argumentando de que a Lei nº 14.230/2021 teria alterado a redação do caput do artigo 11 da Lei de Improbidade, além de ter revogado o inciso I do mesmo artigo, dispositivos que foram utilizados como fundamento de sua condenação. Assim, como não haveria mais base legal, todas essas punições deveriam ser declaradas nulas.
Ao negar o pedido, o magistrado explicou que “transitado em julgado decisão de mérito, ela somente pode ser desconstituída por meio da competente ação rescisória, nos termos da inteligência do artigo 966 do Código de Processo Civil”.
A LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 no Art. 255. Salvo disposição legal em contrário, o julgamento do processo disciplinar e a aplicação da sanção disciplinar, observada a subordinação hierárquica ou a vinculação do servidor, são da competência:a) do Governador, quando se tratar de demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
Acesse o PJe e confira o processo: 0706077-26.2021.8.07.0018 Conteúdo relacionado
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