Médicos terão que declarar vínculos com farmacêuticas e empresas
médicos na telemedicina
Ivan Rodrigues

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (27) o projeto de lei que autoriza e define um conceito para a prática da telessaúde, abrangendo todas as profissões regulamentadas da área da saúde.

O substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), ampliou o texto original, que restringia aos médicos, e incorporou trechos de uma emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) para especificar que o paciente terá a garantia do atendimento presencial sempre que solicitar.

O projeto define como telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação e que envolva, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e de informações por meio de textos, sons, imagens, entre outras formas.

Os atendimentos de profissionais de saúde praticados nesta modalidade terão validade em todo o território nacional e o profissional que prestar o serviço de saúde em outra unidade da Federação exclusivamente pela telessaúde não precisará de uma inscrição secundária ou complementar àquela do conselho profissional de seu estado.

Entretanto, será obrigatório o registro, nos conselhos regionais de medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos. Essas empresas são consideradas como aquelas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina.

Um diretor técnico médico dessas empresas também deverá estar inscrito no CRM da localidade da empresa, sob pena de cometer infração sanitária.

Para Adriana Ventura, “a pandemia ensinou muito a todos, mostrando que o Brasil precisava regulamentar a prática da telessaúde”.

A fiscalização das normas éticas no exercício profissional da telessaúde será de competência dos conselhos federais das profissões envolvidas, aplicando-se os padrões adotados para as modalidades de atendimento presencial naquilo que não contrariarem as regras do projeto.

Princípios
Para o uso da telessaúde, o projeto estipula princípios a serem seguidos na prestação remota de serviços:

  • autonomia do profissional de saúde;
  • consentimento livre e informado do paciente;
  • direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;
  • dignidade e valorização do profissional de saúde;
  • assistência segura e com qualidade ao paciente;
  • confidencialidade dos dados;
  • promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
  • observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e
  • responsabilidade digital.

Ponto rejeitado
Na votação em Plenário, foi rejeitado destaque do PT que pretendia incluir dispositivo para resguardar a aplicação das normas que regem as contratações dos profissionais no regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

O texto agora segue para o Senado.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias