Partindo do princípio constitucional no Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Em que cada um deles é livre para se organizar e não podendo intervir indevidamente [fora dos limites constitucionais] na atuação do outro e o caso de perdão, por parte do presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ), ao deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), um dia depois de o STF condenar o deputado à prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros e a instituições, a norma constitucional é clara sobre a independência do executivo para o perdão.
De igual modo que a mesma norma se aplicou ao respeito do STF ter anulado as condenações da Lava Jato contra Lula, deixando-o livre para disputar as eleições presidenciais de 2022 contra Bolsonaro.
O Código Penal garante aos mais velhos a diminuição pela metade do prazo da prescrição dos seus crime; caso a sentença não seja proferida até ele completar 70 anos. No caso do ex-presidente Lula, que já tem 76 anos, foi alcançado pela norma.