Entrou em vigor a Lei Complementar Nº 1.005, de autoria do Poder Executivo e deputado distrital Jorge Vianna (PSD), sancionada ontem (4/4), pelo governador Ibaneis Rocha (MDB-DF), que altera a Lei Complementar Nº 840 de 2011, que passou a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º O usufruto de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família não é óbice à concessão do abono de ponto.