O Conselho de Saúde que é o órgão máximo das políticas de diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que tem em seus Conselhos Regionais a mesma observância, tendo em sua Conferência Nacional as deliberações discutidas que são resultantes dos debates ocorridos nos estados, através das Conferências Estaduais, que, por sua vez, resultam das propostas decorrentes das Conferências Municipais.
No artigo 1º desta lei, estabelece-se que: “O SUS contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I – a Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde; (…)”.
Dentro deste arcabouço de – avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes – que os Conselhos de Saúde do Riacho Fundo I e II pactuaram com o órgão gestor – Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul – melhorias nos indicativos de saúde com vista aos usuários do SUS.
Cabe ressaltar que os Conselhos de Saúde não fazem gestão quanto às mudanças gerenciais ou administrativas que é de cunho técnico exclusivo do gestor, apenas referenda mudanças pautadas em demandas que chegam à ouvidoria e por ocasião da Controladoria Geral de Saúde, que por suas vez, também atuam em conjunto como guardiões dos Princípios e Diretrizes da Lei n.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990 em prol sempre dos usuários.
O Conselho é um órgão deliberativo e não executivo.
Os cargos em questão são de livre provimento ou seja cargos de confiança, quem nomeia e exonera são os gestores competentes para tanto. De acordo com a Resolução 453/2012, lei complementar 141/2012 e o Decreto 7.508/ que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde.
Compete ao Conselho avaliar a organização e o funcionamento do SUS, examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidade e responder no seu âmbito a consultas pertinentes às ações e aos serviços de saúde.
Bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho, nas suas respectivas instâncias. E é exatamente isso que o conselho tem feito, nos reunimos com a superintendência, discutimos a pauta em questão e nos foi falado que é uma decisão técnica da Superintendência não só no Riacho Fundo, mas em toda Região Centro-sul houve mudanças.
Atenciosamente,
Washington Memória
Presidente do Conselho de Saúde do RF I