A operação Maré Alta, deflagrada pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) com apoio da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) que investiga o superfaturamento no aluguel da atual sede da Secretaria de Administração Penitenciária (Seape), que já havia investigado através do GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado o contrato de aluguel da nova sede da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), todos os imóveis de propriedade do ex-vice-governador e empresário Paulo Octávio, vai recomendar ao Governo do Distrito Federal (GDF) o cancelamento dos dois contratos.
Os alvos da operação Maré Alta são o ex-secretários da pasta Geraldo Nugoli e Agnaldo Curado (Seape), o deputado Reginaldo Sardinha (Avante) e o ex-vice-governador e empresário Paulo Octávio.
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O governador Ibaneis Rocha (MDB-DF) mandou inspecionar os contratos firmados entre a Secretaria de Administração Penitenciária e o empresário Paulo Octávio acolhendo o despacho da Comissão Especial de Apuração de Supostas Irregularidades no Contrato de Aluguel da Sede da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAPE-DF), determinando a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) que instaure imediato procedimento de inspeção para apurar as supostas irregularidades na locação da sede, no Setor Bancário Sul.
DESPACHO DO GOVERNADOR
Em 16 de dezembro de 2021 Processo: 00010-00002878/2021-85. Assunto: DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. Interessada: COMISSÃO ESPECIAL DE APURAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO CONTRATO DE ALUGUEL DA SEDE DA SEAPE/DF. Acolho o Despacho SEI 76293834, da Comissão Especial constituída pelo Decreto nº42.817/2021, e aprovo as diligências sugeridas na Ata da 1ª reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2021, para determinar as seguintes providências:
1 – À Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF: 1.1 – que instaure imediato procedimento de Inspeção, previsto na Portaria nº 47, de 27 de abril de 2017, visando apurar com absoluta prioridade as supostas irregularidades da contratação de locação da sede da SEAPE/DF;
1.2 – que adote as providências necessárias, na forma prevista na Lei Complementar nº840/2011, para apurar eventuais infrações disciplinares dos servidores públicos do Distrito Federal, supostamente praticadas durante o procedimento de contratação da sede da SEAPE/DF; 2 – À Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal -SEAPE/DF:
2.1 – que adote as providências necessárias para substituição do atual Executor do Contrato e designe comissão, constituída por três servidores estáveis, para figurar como Executora do Contrato de locação do imóvel sede daquela Secretaria;
2.2 – que adote as providências necessárias, por intermédio da sua unidade de controle interno – UCI/CGDF ou órgão similar, para verificar a regularidade dos pagamentos dos alugueres do contrato de locação da sede daquela Secretaria;
A CGDF e a SEAPE/DF deverão informar, no prazo de 48 horas, o cumprimento das diligências determinadas neste Despacho. A inspeção determinada no item 1.1. deverá ser concluída, com a apresentação do respectivo relatório, no prazo de 05 dias, a contar da sua instauração. Publique-se.