O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF) de 2021 foi aprovado pelo plenário da Câmara Legislativa nesta terça-feira (14). A matéria consta do projeto de lei complementar nº 97/21, do Executivo. De acordo com o texto, a adesão ao programa deverá ser feita de 10 de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022. A expectativa do governo é de que R$ 1,5 bilhão em débitos sejam renegociados; a renúncia estimada é de R$ 692,8 milhões.
Podem ser incluídos no Refis 2021 os débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, e os saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Veja os descontos:
1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
Denise Caputo – Agência CLDF