Não existe, embora veja que deveria existir, determinação legal para que o profissional ginecologista atendesse pacientes apenas na presença de uma profissional de enfermagem. Tal situação não impede que a paciente exija.
Isso teria evitado que o ginecologista Nicodemos Júnior Estanislau Morais, de 41 anos, preso e investigado por crimes sexuais contra diversas pacientes durante consultas em seu consultório em Anápolis, cidade a 55 km de Goiânia, tivesse abusado, tirado fotos das órgãos genitais e até mesmo colocado a mão de suas vítimas na parte íntima dele, de acordo com a Polícia Civil. Nicodemos Júnior chegou a ser preso, mas foi solto após decisão da Justiça.
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Esta supervisão por parte de uma profissional não médica em consultórios ginecológicos, seria inclusive, uma segurança para o profissional médico e evitaria qualquer contradição e eventualidades de processos no exercício da profissão.
Há clínicas médicas, que defendem a possibilidade de atuação do técnico ou auxiliar em enfermagem sob a supervisão direta do médico; por outro lado, a Lei nº 7.498/86, determina que as atividades de técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de um enfermeiro (a).
Diante desse impasse, e as situações corriqueiras de abuso de pacientes em consultórios ginecológicos, que não são poucos, os legisladores deveriam equacionar tal situação em prol das mulheres, determinando a necessidade da presença de uma enfermeira em todas as fases do procedimento ginecológico em instituições públicas, privadas e consultórios.