A juíza da 18ª Vara Cível de Brasília negou pedido liminar apresentado por Mayra Isabel Correia Pinheiro para que o senador Omar José Abdel Aziz seja proibido de referir-se a ela de forma desrespeitosa, bem como de presidir eventual sessão da comissão parlamentar em que a autora seja convocada para depor.
Ao negar o pedido, a magistrada registrou que não foram verificados os requisitos para a concessão da tutela de urgência, entre eles o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Além disso, reforçou que “Não há possibilidade de restringir a manifestação de pensamento, eis que se trata de garantia Constitucional (art. 5rº, IV, da CF). Contudo, os excessos verificados acarretarão responsabilidades de natureza civil e/ou criminal, cuja análise deverá ser realizada observando o caso concreto”, declarou.
A julgadora destacou, ainda, que a CPI é uma comissão fiscalizatória, que exerce uma função investigativa do Poder Legislativo de apuração de fato determinado com prazo certo, devendo, se o caso, encaminhar seus relatórios para o Ministério Público, para que este proceda a responsabilização civil ou penal dos envolvidos. A juíza lembrou que não há aplicação de sanção pelas comissões e que as decisões são tomadas por um colegiado, por maioria de votos dos integrantes.
Por fim, reforçou que a escolha dos membros de uma CPI é realizada com base nas regras estabelecidas pelo Senado Federal, cuja legalidade não é questionada, de acordo com a magistrada, motivo pelo qual também não há como acolher o segundo pedido formulado pela autora.
Cabe recurso da decisão.
PJe: 0725980-98.2021.8.07.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT