Foi regulamentada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), a Lei n° 6.409/2019, de autoria do vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (Republicanos), que cria o Cadastro de Templos Religiosos (CTR). A Lei garante que as Igrejas possam pedir imunidade tributária junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal.
É atribuído aos entes políticos – municípios, estados, Distrito Federal e União – o poder de tributação (artigo 145 da Constituição de 1988). Tal poder envolve também conceder imunidades tributárias, ou seja, eximir determinados grupos de pagarem impostos. É o que ocorre, por exemplo, com organizações religiosas.
I>baneis sancionou lei de regularização fundiária de clubes, igrejas e entidades sem fins lucrativos
A imunidade tributária aos templos de qualquer culto, disposta pelo artigo 150, inciso VI da Constituição Federal, garante que qualquer entidade de cunho religioso seja imune a todo tipo de impostos governamentais no Brasil. Essa imunidade se aplica não somente aos impostos do templo onde ocorrem cerimônias religiosas, mas abrange também rendas e serviços relacionados à sua entidade mantenedora (que administra o funcionamento e garante recursos para outras entidades).
Entre os impostos mais comuns isentos a templos de qualquer culto estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A Lei de Delmasso estabelece a aplicação constitucional da imunidade tributária. O cadastro poderá ser feito por todas as entidades religiosas, de qualquer culto. “A Lei visa auxiliar o Governo na aplicação do direito à imunidade tributária a todas as entidades religiosas do DF, desfazendo assim, a injustiça fiscal na aplicação deste direito”, afirma Delmasso.
Para garantir o direito, a organização religiosa deve realizar um cadastramento e apresentar documentos para análise perante o poder público. As religiões podem ser consideradas como de interesse social e de função muito importante para a vida de grande parte dos brasileiros. De acordo com o Censo Demográfico de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 92% da população do País segue alguma religião.
Além disso, são organizações sem fins lucrativos e que, teoricamente, não comercializam produtos ou vendem serviços, portanto a imunidade de tributações estimula a permanência e expansão de religiões no País. Caso fossem tributadas, determinadas entidades religiosas sofreriam grandes dificuldades financeiras, o que poderia levar à extinção de tais instituições. Outro ponto importante a favor do direito de imunidade tributária, é a equidade entre todas as entidades religiosas. Não há privilégios tributários para templos específicos. O direito é igual para todos.