Ivan Rodrigues
Hospital Regional da Asa Norte (HRAN)

Comentário no portal S&DS em 05/05/2021 às 12:20 por Luanda Lustosa – luandavslustosa@

Luanda, de acordo com a Lei nº 8080 do SUS, artigo abaixo:

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1.o – As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

Ou, seja; as empresas privadas não possuem autonomia junto ao SUS, pelo contrário; o SUS que pode determinar, solicitar, ter prioridades junto aos serviços privados de saúde.

Sugiro que procure uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Clínica de Família mais próxima de sua residência – unidades que são a porta de entrada do SUS no DF – para que o médico de família e comunidade avalie sua situação e faça o seu encaminhamento para o hospital de referência para continuidade de sua assistência no SUS.