A Constituição brasileira admite sim, que o governo crie mecanismos para obrigar seus servidores que se vacinem.
O Estado tem a obrigação constitucional de implementar políticas sociais que visem à redução do risco de doenças, inclusive sobre aqueles que estão revestidos da figura do mesmo, os servidores públicos.
Deixar de se vacinar não é apenas uma questão de escolha individual, é uma ação que afeta toda a coletividade, ainda mais quando se está diuturnamente, no atendimento ao público.
STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força. Também ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.
Por isso, gestores e políticos começaram a debater, nesta semana, a situação dos servidores públicos que não irão se submeter, por ideologia ou qualquer outro motivo, a vacinação contra a Covid-19.
Os mesmos estão buscando criar normas que restrinjam o acesso a certos direitos dos servidores públicos — como nomeação para cargos e funções de confiança, mudança de setores dos não vacinados, lotação em outros departamentos do governo etc.
Está na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 5040/2020, do deputado Aécio Neves (PSDB/MG), que “Dispõe sobre penalidades aplicáveis a quem se recuse a ser vacinado contra o vírus COVID 19“.