REDAÇÃO – S&DS
Brasília – 22 de Outubro de 2020
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou em sessão remota nesta quarta-feira (21), o projeto de Lei que assegura, em todos os hospitais ou estabelecimentos de atendimento à saúde, da rede pública ou privada do Distrito Federal, o direito a acompanhante aos pacientes submetidos a mastectomia, durante todo o período de internação no pós-operatório.
O presidente da Câmara Legislativa, deputado Rafael Prudente do MDB, autor do projeto, explicou que a regra vale para os pacientes submetidos a cirurgias e procedimentos que impliquem restrições equivalentes às da mastectomia, tais como impossibilidade de alimentação, troca de roupa ou locomoção, sem a ajuda de uma segunda pessoa.
Rafael Prudente sustentou que nos primeiros dias após a realização do procedimento de retirada da mama, os efeitos colaterais são ainda maiores, qualquer movimentação se torna inviável ou é feita com muita dificuldade, uma vez que ocorre imobilização dos membros, decorrente do enfraquecimento dos músculos.
“Dessa forma, atividades mínimas, como movimentar os braços para se alimentar ou trocar de roupa, são praticamente impossíveis de serem realizadas. Garantir que alguém possa estar ao lado da paciente operada, que enfrentou todos esses desafios, num momento de extrema delicadeza, é direito básico à dignidade humana dessas mulheres”, disse Rafael Prudente.
O Projeto foi aprovado em dois turnos pela Câmara Legislativa e agora segue para a sanção do governo de Brasília.