REDAÇÃO – S&DS
Brasília – 20 de Outubro de 2020
MPDFT alega que a agente pública deve perder o cargo por improbidade administrativa
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) admitiu recurso especial interposto pela Coordenação de Recursos Constitucionais (CRC) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a ex-secretária de Saúde Marília Coelho Cunha, do governo Agnelo Queiroz. Dessa forma, o recurso será remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é da última quinta-feira, 15 de outubro.
A ex-secretária foi condenada por improbidade administrativa em 2017, quando foram aplicadas as penas de pagamento de multa civil, perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Além disso, houve a condenação ao ressarcimento do dano causado ao erário. Porém, após apelação da defesa, a 4ª Turma Cível do TJDFT afastou a pena de perda do cargo público que a ré exerce na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e decidiu que a perda do cargo se restringe àquele no qual foi praticado o ato de improbidade, na Secretaria de Saúde do DF.
O Ministério Público, contudo, não concorda com esse entendimento. Os promotores defendem, no recurso, que a pena de perda da função pública prevista na Lei de Improbidade Administrativa abrange todo e qualquer cargo, emprego ou função que o agente exerça ao tempo da sentença condenatória irrecorrível, tenha, ou não, relação com o vínculo que deu origem à improbidade. Entendimento contrário permite que o agente ímprobo continue a atuar no serviço público, mesmo depois de ter demonstrado que não possui idoneidade para isso.
Entenda o caso
Agnelo Queiroz foi admitido, em 28 de outubro de 1987, ao quadro de pessoal da Secretaria de Saúde para o cargo de médico, na especialidade de cirurgia torácica, com carga horária de trabalho de 20 horas semanais. Ele esteve afastado de suas atividades efetivas de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014 para desempenho do mandato eletivo de governador do Distrito Federal.
Durante o recesso administrativo do governo local, em 29 de dezembro de 2014, a ex-secretária expediu portaria sem número, processo administrativo ou requerimento prévio. O documento duplicava a carga horária de trabalho do ex-governador Agnelo Queiroz de 20 para 40 horas semanais a partir do fim de sua licença para o exercício de mandato eletivo.
Agnelo não retomou a suas funções de médico da Secretaria de Saúde por, pelo menos, sete meses, em razão de férias seguidas de dois períodos consecutivos de licença-prêmio. Além disso, apresentou, sucessivamente, dois atestados médicos, no período de 3 de agosto a 1º de setembro de 2015. Para o MPDFT, a alteração, além de irregular, beneficiou indevidamente o ex-governador, que teve o salário aumentado devido à carga horária maior.
Assessoria Especial de Imprensa do MPDFT