01 de Agosto de 2020
Redação Saúde & Direitos Sociais
A Polícia Federal, no mais estrito silêncio, a mando do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), investigou através das redes sociais e denúncias apontadas por terceiros, vários servidores públicos federais por participação em atos antidemocráticos contra a corte.
Segundo a Constituição Federal de 1988, atos antidemocráticos e inconstitucionais praticados por servidor público podem ensejar a configuração de Atos de Improbidade Administrativa em razão dos mesmos estarem revestido da figura do Estado.
Segundo o jurista, Carlos Vilela, ouvido pelo site, esses atos praticados contra a democracia, ensejam mais brandamente um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), se for o caso.
Reforça o jurista: “O poder Judiciário, ainda que sentindo-se ameaçado de alguma forma, não poderá conduz investigações, já que no Estado Democrático de Direito brasileiro vige o sistema penal acusatório, trazido a lume pela Constituição de 1988, em seu no artigo 129“.
Inquérito 4.781 e os crimes contra o STF (ministros) e seus familiares
Na legislação processual penal, não é permissivo que o Supremo Tribunal Federal, de ofício, instaure e conduza uma investigação de qualquer fato delituoso.